Dispensa de Outorga SCM Anatel
Já faz algum tempo que a Dispensa de Outorga SCM Anatel vem passando por mudanças regulatórias e, com isso, Provedores foram afetados pois serão desnecessários diversos requisitos para provedores de internet com menos de 5000 usuários para obtenção da uma licença SCM, além do que, os pequenos provedores entraram na concorrência.
É fundamental, portanto, que você tenha alguma destas licenças para que esteja 100% legalizado/regularizado. Lembrando que todas estas alterações para provedores outorgados SCM estão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Dispensa de Outorga SCM Anatel
Para este tipo de provedor, a licença deverá ser obtida pelo Sistema Mosaico da Anatel (existe a possibilidade de contratar uma consultoria para tal aquisição) e terá uma taxa PPDESS de R$ 400,00 (paga apenas uma vez), de autorização para explorar o serviço. Sendo que a prestação de contas para a Anatel é obrigatória.
Não há limite de clientes, além de ser permitido estações de frequência licenciada e o uso de todas as tecnologias, inclusive satélite, (mas todos os equipamentos devem ser homologados). Há a obrigação de possuir um registro no CREA ou CFT, com ART ou TRT e um responsável técnico ativo nas áreas de telecomunicações e/ou eletrotécnica.
Qualquer dúvida consulte-nos sem compromisso para saber se o profissional escolhido por você está habilitado para aceitação da Anatel.
Por fim e não menos importante, os provedores com licença Outorgada sempre poderão participar de licitações e fazer uso de postes em todas as concessionárias de energia do Brasil.
Não será necessário o licenciamento das estações de telecomunicações através sistema STEL para as tecnologias que utilizem equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e também para os meios confinados, qualquer que sejam os serviços e a quantidade de acessos.
O cadastro dos dados das estações mencionados acima será exigido nos moldes a serem definidos pela Agência.
Leia mais em: Licença SCM